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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 173 · Pág. 36
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/NAT Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/NAT Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a entrada e saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas e a movimentação de passageiros e itens de consumo de bordo em recinto não alfandegado.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, artigo 33 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos artigos 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, bem como no inciso VI e §2º do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica autorizado, de forma excepcional, no período de 21/09/2026 a 01/10/2026, a entrada ou a saída do território nacional, pelas instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal-RN, de aeronaves estrangeiras, objetivando controle aduaneiro dos atos decorrentes do contido no Ofício n° 65/PPAD/2074 - COMAER, PROTOCOLO DO MESMO Comando nº 67104.002109/2026-31, de 08/11/2026.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
