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ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 126
RESOLUÇÃO-RE nº 3.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0054565- 79.2010.4.01.3400, emitido pelo TRF1 e à Decisão concedida pela 12ª Vara Federal do TRF1 no processo n° 008570-42.2016.4.01.3300.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
BMCS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ:24.259.866/0001-80
Marca: JOYA DE NICARAGUA CLASICO ORIGINAL ROBUSTO (charuto-(126 x 61)mm) - embalagem primária caixa com 25 unidades
Processo: 25351.017456/2025-16
Expediente: 0663635/26-7
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: JOYA DE NICARAGUA ANTAÑO CT TORO (charuto-(152 x 61)mm) - embalagem primária caixa com 20 unidades
Processo: 25351.018859/2025-82
Expediente: 0663659/26-4
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: JOYA DE NICARAGUA CLASICO MEDIO SIGLO TORO (charuto-(151 x 60)mm) - embalagem primária caixa com 25 unidades
Processo: 25351.021083/2025-88
Expediente: 0670286/26-4
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
