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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 126

RESOLUÇÃO-RE nº 3.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO JORGE ESPINOSA CASTELLANOS LTDA CNPJ:38.306.405/0001-25 Marca: DON JORGE ROBUSTO (charuto-123 x 63)mm) Processo: 25351.029291/2025-25 Expediente: 0705250/26-2 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais OTC COMERCIO E FABRICAÇÃO DE FUMOS LTDA CNPJ: 31.695.833/0001-48 Marca: ZGY BRASIL GRAPE ( fumo para narguilé) Processo: 25351.618104/2023-11 Expediente: 0650936/26-3 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais