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ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 116
RESOLUÇÃO-RE nº 3.571, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.571, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao disposto no art. 203, inciso I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
ASSUNTO DA PETIÇÃO DESISTIDA
NÚMERO DO PROCESSO
EXPEDIENTE DE DESISTÊNCIA A PEDIDO EXPEDIENTE DA PETIÇÃO DESISTIDA
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HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA - 01.571.702/0001-98
1584 - ESPECÍFICO - Renovação de Registro de Medicamento - Solução Parenteral.
25351.170037/2018-82
0850796/26-1 0840046/26-0
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MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 60.726.692/0001-81
10639 - MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO - Alteração ou inclusão de fabricante da matéria-prima vegetal, quando forem mantidas as especificações aprovadas no dossiê
25351.691189/2012-42
0735448/26-4 0997003/25-7
10639 - MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO - Alteração ou inclusão de fabricante da matéria-prima vegetal, quando forem mantidas as especificações aprovadas no dossiê
25351.691189/2012-42
0735467/26-9 1039459/25-1
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PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - 73.856.593/0001-66
1577 - ESPECÍFICO - Registro de Medicamento
25351.001429/2023-60
0810014/26-2 0002191/23-1
