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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 127

RESOLUÇÃO-RE nº 3.592 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.592 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO COMERCIAL DE FUMOS VITORIA LTDA CNPJ: 13.817.063/0001-87 Marca: REI DA FLOR (fumo desfiado) - primária saco com 27 g e embalagem secundária saco com 20 embalagens primárias saco com 27 g Processo: 25351.053207/2026-75 Expediente: 0288216/26-7 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais