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ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 127
RESOLUÇÃO-RE nº 3.592 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.592 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
COMERCIAL DE FUMOS VITORIA LTDA
CNPJ: 13.817.063/0001-87
Marca: REI DA FLOR (fumo desfiado) - primária saco com 27 g e embalagem secundária saco com 20 embalagens primárias saco com 27 g
Processo: 25351.053207/2026-75
Expediente: 0288216/26-7
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
