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Ato NormativoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 24
ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza a lista de unidades da Petrobras autorizadas a utilizar um regime especial de tributação de ICMS em diversos estados brasileiros. A medida formaliza a relação de contribuintes credenciados para operar sob as regras do Convênio ICMS nº 49/24.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 28 de agosto de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º Os itens 1, 6 a 21, 34, 35 e 53 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
UF
CREDENCIADORA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
UFs ANUENTES
1
AL
33000167097350
240554175
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
6
CE
33000167005502
61026182
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
7
ES
33000167000454
82119368
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
8
ES
33000167012207
82517223
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
9
ES
33000167021028
82716560
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
10
ES
33000167063618
80402380
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
11
MA
33000167105639
120855062
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
12
PE
33000167111108
14024128
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
13
PR
33000167080970
1070046969
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SP
14
RJ
33000167008862
80170270
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP,BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
16
RN
33000167104900
200671391
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RS, SC, SP
17
RS
33000167009672
870114611
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP
18
RS
33000167064428
240488024
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP
19
RS
33000167085000
1000310334
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP
20
SP
33000167014757
283001526117
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC
21
SP
33000167060350
633030312114
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC
34
AM
33000167038184
054367646
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
35
AM
33000167111957
041050380
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
53
RJ
33000167014242
78544830
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
BA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZCOTEPE/ICMSSecretaria de Fazenda do Estado da Bahia
Empresas
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 94Ato COTEPE/ICMS nº 36Convênio ICMS nº 49/24
Temas
ICMS
