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PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 98
Portaria SAES/MS Nº 4.841, DE 3 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.841, DE 3 DE setembro DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
MG
JUÍZ DE FORA
ASCOMCER - INSTITUTO DE SAÚDE
2153025
21.599.824/0001-08
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do ASCOMCER - Instituto de Saúde, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.333.979,75 (três milhões, trezentos e trinta e três mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 27 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
