Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 2
Portaria nº 157, dE 9 de setembro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
Texto integral
Portaria nº 157, dE 9 de setembro de 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 21036.001631/2023-11, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FORTLIPTUS COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., CNPJ 35.284.029/0001-27, localizada à Rua Presidente João Goulart, n. 5, Quadra K, Lote 5, Palhinhas, Petrolina-PE, CEP 56.308-380, sob o número BR-PE0969, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária na seguinte modalidade: Tratamento térmico por calor - Ar Quente Forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 174, de 31 de outubro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2023.
Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cassius Clay Oliveira dos Santos
