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PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 15

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças

Texto integral

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67606.000297/2025-21, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL), situado na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, nas extensões dos Tombos MA.001-003 e MA.001-004, com áreas de 1.737.686,21 m² e 2.659.782,78 m², respectivamente, totalizando 4.397.468,99 m², administrada pelo Comando da Aeronáutica. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreende a seguinte Organização Militar, que têm a seu encargo, dentre outras, as respectivas atividades: I - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL): tem como missão prover os serviços de controle e segurança do espaço aéreo, através das atividades de controle de tráfego aéreo, meteorologia, telecomunicações, informações aeronáuticas e eletrônica e manter em operação, a unidade de vigilância de São Luís. Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO