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DecisãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 192
DECISÃO DE 27 de agosto de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte
Texto integral
DECISÃO DE 27 de agosto de 2026
SEI nº 25754972
O Superintendente Regional da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições constantes do art. 37, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Pág. 27, e alterações, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI 25754972), constantes do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50614.003611/2022-83, resolve CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa Concreta Promissão Construções LTDA, CNPJ: 04.327.690/0001-49, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão de Primeira Instância à contratada com a sanção de Multa no valor de R$ 159.968,85 (data base outubro/2019, a ser atualizada), por INEXECUÇÃO PARCIAL dos serviços de reciclagem e drenagem do Viaduto V, que poderiam ser executados desde outubro de 2021 no âmbito do Contrato nº 672/2020.
GETULIO BATISTA DA SILVA NETO
