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PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 59
PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, na Presidência da República; e nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e da Pesca e Aquicultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Adequar, na Presidência da República; e nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e da Pesca e Aquicultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
640.028
642.017
800.000
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
640.028
642.017
800.000
RP 3
6.747.235
8.748.817
10.977.787
56000
Ministério das Cidades
6.747.235
8.748.817
10.977.787
TOTAL REDUZIDO
7.387.263
9.390.834
11.777.787
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
7.387.263
9.390.834
11.777.787
20000
Presidência da República
6.933.506
8.814.061
10.977.787
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
453.757
576.773
800.000
TOTAL AMPLIADO
7.387.263
9.390.834
11.777.787
