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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 172 · Pág. 111
EDITAL
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Secretaria Executiva › Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos
Texto integral
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DFRE/SECEX/MMA Nº 1/2025
O DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DFRE/SECEX/MMA Nº 01/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES EXECUTORAS VISANDO À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA CUSTEADOS POR TERCEIROS APOIADORES NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2025, com alterações nos pontos apresentados a seguir, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital:
[...]
4. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Este Chamamento Público tem abrangência nacional, possibilitando o credenciamento de entidades sediadas em qualquer região do Brasil.
4.2 Poderão participar deste Edital:
I - as entidades privadas sem fins lucrativos (associações ou fundações) que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (art. 2º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
II - as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social (incluído pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015); e
III - as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos (incluído pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).
4.3 Para participar deste Edital, a entidade deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante o processo de seleção, conforme modelo do Anexo II.
4.4 Para habilitar-se ao presente processo de credenciamento, sem prejuízo de outras exigências definidas no edital, a entidade candidata deverá:
I - estar constituída no País há mais de 5 (cinco) anos, contados até o prazo de entrega da proposta de credenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e comprovar a existência legal da entidade, estatuto, quadro societário e outros;
II - estar regular sob a perspectiva fiscal, social e trabalhista, na forma da lei, até a entrega da proposta de credenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - prever entre seus objetivos sociais a defesa do meio ambiente, a preservação do meio ambiente, a conservação do meio ambiente, a prevenção ou a adaptação às mudanças climáticas ou a promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - ter experiência prévia comprovada de 5 (cinco) anos, no mínimo, contados até a entrega da proposta de credenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na execução de programas ou projetos socioambientais, com verificação passível de comprovação por meio de instrumentos firmados;
V - comprovar capacidade de atuação, nacional ou regional, por meio de instrumentos firmados, na execução de programas ou projetos;
VI - cumprir um dos critérios abaixo dispostos:
a) figurar na lista de entidades acreditadas nos fundos ambientais internacionais Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF e Fundo Verde para o Clima - GCF, apresentando e mantendo a acreditação válida durante o processo de credenciamento; ou
b) apresentar contrato válido com as entidades acreditadas nos fundos ambientais internacionais descritos no subitem VI, alínea "a", ou com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento - BMDs que possuam sede no Brasil, para atuar como entidade executora de programas ou projetos, demonstrando padrões técnicos e de confiabilidade e transparência compatíveis com os exigidos por instituições financeiras internacionais;
VII - disponibilizar sistema eletrônico de acompanhamento de projeto e manter atualizadas as informações requeridas.
4.5 Os documentos necessários à participação no processo de credenciamento deverão ser enviados digitalizados para o e-mail credenciamento_dfre@mma.gov.br no prazo de até 23 (vinte e três) meses a partir da publicação deste Edital, juntamente com os anexos I - Quadro Experiência da Entidade com as Exigências do Edital e II - Declaração de Capacidade Técnica e Experiência Prévia com o Objeto.
4.6. Para efeitos deste Edital:
I - os programas ou projetos submetidos como comprovação dos requisitos deverão ser sempre voltados à temática ambiental ou socioambiental, cumprindo todos os requisitos listados no item 4.4;
II - as entidades acreditadas nos fundos ambientais internacionais GEF e GCF são instituições parceiras autorizadas a desenhar, gerir e implementar projetos financiados; e
III - a entidade executora é a Organização da Sociedade Civil responsável pela execução direta das ações previstas no plano de trabalho do programa ou projeto, sendo responsável pela prestação de apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico à execução de projetos de interesse recíproco custeados com recursos oriundos da cooperação nacional ou internacional, tendo sido aprovada pela agência implementadora em diligência de avaliação prévia.
[...]
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os documentos necessários à participação no processo de credenciamento deverão ser enviados digitalizados para o e-mail credenciamento_dfre@mma.gov.br, no prazo de até 23 (vinte e três) meses a contar da publicação deste Edital de chamamento público.
13.2 Aplicam-se ao presente credenciamento, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Portaria GM/MMA nº 1.369, de 11 de abril de 2025 e do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
13.3 O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/secex/dfre/edital-de-credenciamento-de-entidades-executoras.
13.4. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Credenciamento prevista na subcláusula 5.1 deste Edital, que, caso necessário, poderá consultar a Consultoria Jurídica.
13.6. O foro para solucionar os eventuais litígios que decorram deste chamamento será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
13.7. Constituem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Quadro Experiência da Entidade com as Exigências do Edital; e
Anexo II - Declaração de Capacidade Técnica e Experiência Prévia com o Objeto.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
Secretária-Executiva
ANEXO I
QUADRO EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Exigências
Documentos Comprobatórios
Descrição do Documento Comprobatório (até 350 palavras)
1
Estar constituída no País há mais de 5 (cinco) anos, contados até o prazo de entrega da proposta de credenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e comprovar a existência legal da entidade, Estatuto, quadro societário e outros.
Art. 34, caput, incisos III, V, VI e VII, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 26, caput, incisos I, II, VII, VIII, IX, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Apresentação dos documentos e certidões relativas às leis elencadas na coluna de "Documentos Comprobatórios".
2
Estar regular sob a perspectiva fiscal, social e trabalhista, na forma da lei, até a entrega da proposta de credenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 26, caput, incisos IV, V, VI e §§ 2º e 3º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Apresentação dos documentos e certidões relativas às leis elencadas na coluna de "Documentos Comprobatórios".
3
Prever entre seus objetivos sociais a defesa do meio ambiente, a preservação do meio ambiente, a conservação do meio ambiente, a prevenção ou a adaptação às mudanças climáticas ou a promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 26, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Síntese das experiências com os objetos específicos, relacionando as principais atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários e resultados alcançados.
4
Ter experiência prévia comprovada de 5 (cinco) anos, no mínimo, contados até a entrega da proposta de credenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na execução de programas ou projetos socioambientais, com verificação passível de comprovação por meio de instrumentos firmados.
Especifique o número de experiências prévias com este objeto.
Art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Síntese das experiências com os objetos específicos, relacionando as principais atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários e resultados alcançados.
5
Comprovar capacidade de atuação, nacional ou regional, por meio de instrumentos firmados, na execução de programas ou projetos.
Especifique o número de experiências prévias com este objeto.
Síntese das experiências com os objetos específicos, relacionando as principais atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários e resultados alcançados.
6
Cumprir um dos critérios abaixo dispostos:
a) figurar na lista de entidades acreditadas nos fundos ambientais internacionais GEF e GCF, apresentando e mantendo a acreditação válida durante o processo de credenciamento; ou
Documentos de acreditação válidos ou documentos referentes ao resultado da diligência prévia realizada pelos BMDs que possuam sede no Brasil ou outras agências implementadoras das entidades acima elencadas.
Descrição dos documentos elencados na coluna "Documentos Comprobatórios".
b) apresentar contrato válido com as entidades acreditadas nos fundos ambientais internacionais descritos no subitem VI, alínea "a", ou com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento - BMDs que possuam sede no Brasil, para atuar como entidade executora de programas ou projetos, demonstrando padrões técnicos e de confiabilidade e transparência compatíveis com os exigidos por instituições financeiras internacionais.
8
Disponibilizar sistema eletrônico de acompanhamento de projeto e manter atualizadas as informações requeridas.
Links do sistema ou prints que demonstrem a existência do sistema.
Breve descrição do sistema.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PRÉVIA COM O OBJETO
Declaro, para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil] que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Declaro ainda, para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que esta Organização possui experiência na execução de ações relacionadas ao objeto deste Edital de Chamamento Público para credenciamento de entidades executoras interessadas em celebrar acordos de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nos quais figurem como responsáveis pela prestação de apoio operacional, administrativo e logístico à execução de projetos de interesse recíproco custeados com recursos oriundos da cooperação nacional ou internacional.
De maneira específica, esta Organização da Sociedade Civil declara que detém capacidade técnica e experiência prévia em relação aos itens assinalados no Anexo I - Quadro Experiência da Entidade com as Exigências do Edital, as quais serão devidamente comprovadas por meio dos documentos especificados, enviados em anexo.
Local-UF, ____ de ____________________ de 2026. ________________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
