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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 121

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026/PRES-FUNAI

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026/PRES-FUNAI OBJETO: PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE TERRA INDÍGENA NO ESTADO DO ACRE - Espécie: Processo Funai n.º 08620.000944/2000-08 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o art. 231 da Constituição Federal de 1988; a Lei n.º 14.701/2023, a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 1.775/1996, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de notificação de todos os TITULARES DOS IMÓVEIS incidentes na proposta de delimitação da área em estudo Jaminawa do Rio Caeté, localizada no município de Sena Madureira, no Estado do Acre, processo demarcatório iniciado com a publicação da Portaria do Grupo Técnico nº 654/PRES-FUNAI, de 19 de abril de 2023 (SEI nº 5124809), FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que NOTIFICA QUALQUER INTERESSADO, PROPRIETÁRIO OU NÃO, com fundamento no Art. 26, §4º da Lei 9.784/99, para ciência de que os imóveis identificados, conforme lista a seguir, incidem nos limites preliminares da referida área em estudo. Nº ORDEM NOME DO OCUPANTE CPF/RG/CNPJ NOME DO IMÓVEL MUNICÍPIO 01 Enilson da Silva Barros 519.***.***-20 Sede do Seringal Reforma Sena Madureira 02 Reginaldo Carvalho da Silva 673.***.***-00 Colocação Campinas Sena Madureira 03 Clemilton Cordeiro Damasceno 518.***.***-87 Colocação Cachoeirinha Sena Madureira 04 Antônio Zenildo Cordeiro Damasceno 518.***.***-53 Colocação Massapé Sena Madureira 05 Alcemar de Lima Souza 028.***.***-02 Seringal São Bento Sena Madureira 06 Edival Gonzaga da Silva - Colocação Santa Amélia Sena Madureira 07 Ciro Machado Filho 090.***.***-15 Seringal Boa Vista Sena Madureira 08 Eudes Santana da Silva 040.***.***-27 Colônia Rafael FJ Sena Madureira A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento administrativo, a qual deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas desta Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai> ou por meio físico para o endereço Ed. Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca-se que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima notificados e que, passado o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações encaminhadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em caso de aprovação, o seu resumo será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento em que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por todos os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias para apresentação de contestação ao processo administrativo de identificação e delimitação. LÚCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ