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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 121
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026/PRES-FUNAI
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026/PRES-FUNAI
OBJETO: PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE TERRA INDÍGENA NO ESTADO DO ACRE - Espécie: Processo Funai n.º 08620.000944/2000-08
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o art. 231 da Constituição Federal de 1988; a Lei n.º 14.701/2023, a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 1.775/1996, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de notificação de todos os TITULARES DOS IMÓVEIS incidentes na proposta de delimitação da área em estudo Jaminawa do Rio Caeté, localizada no município de Sena Madureira, no Estado do Acre, processo demarcatório iniciado com a publicação da Portaria do Grupo Técnico nº 654/PRES-FUNAI, de 19 de abril de 2023 (SEI nº 5124809), FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que NOTIFICA QUALQUER INTERESSADO, PROPRIETÁRIO OU NÃO, com fundamento no Art. 26, §4º da Lei 9.784/99, para ciência de que os imóveis identificados, conforme lista a seguir, incidem nos limites preliminares da referida área em estudo.
Nº ORDEM
NOME DO OCUPANTE
CPF/RG/CNPJ
NOME DO IMÓVEL
MUNICÍPIO
01
Enilson da Silva Barros
519.***.***-20
Sede do Seringal Reforma
Sena Madureira
02
Reginaldo Carvalho da Silva
673.***.***-00
Colocação Campinas
Sena Madureira
03
Clemilton Cordeiro Damasceno
518.***.***-87
Colocação Cachoeirinha
Sena Madureira
04
Antônio Zenildo Cordeiro Damasceno
518.***.***-53
Colocação Massapé
Sena Madureira
05
Alcemar de Lima Souza
028.***.***-02
Seringal São Bento
Sena Madureira
06
Edival Gonzaga da Silva
-
Colocação Santa Amélia
Sena Madureira
07
Ciro Machado Filho
090.***.***-15
Seringal Boa Vista
Sena Madureira
08
Eudes Santana da Silva
040.***.***-27
Colônia Rafael FJ
Sena Madureira
A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento administrativo, a qual deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas desta Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai> ou por meio físico para o endereço Ed. Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca-se que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima notificados e que, passado o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações encaminhadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em caso de aprovação, o seu resumo será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento em que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por todos os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias para apresentação de contestação ao processo administrativo de identificação e delimitação.
LÚCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
