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AvisoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 247

AVISO DE SUSPENSÃO

PrefeiturasEstado de São Paulo › PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS

Texto integral

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 Vistos... ACOLHO e ADOTO, como razões de decidir, o parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica acerca da impugnação apresentada por AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. ao Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2026, por reconhecer que a manifestação enfrenta adequadamente as questões suscitadas à luz da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, acolhendo o item II.I - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS, para determinar a retificação do edital com a inclusão de exigências de qualificação técnica e sanitária pertinentes e proporcionais ao objeto, compreendendo atestado de capacidade técnico-operacional, licença ou alvará sanitário, AFE perante a ANVISA quando exigível para a atividade desempenhada e comprovação de regularização dos equipamentos perante a ANVISA, quando aplicável. Quanto ao item II.II - DA AUSÊNCIA DO CILINDRO DE BACKUP, JULGO IMPROCEDENTE. O Município já possui licitação vigente para o fornecimento de cilindros de oxigênio, razão pela qual a disponibilização desses cilindros constitui responsabilidade municipal no âmbito da contratação específica existente, não cabendo impor obrigação duplicada à futura contratada do presente certame. Quanto aos esclarecimentos formulados, informe-se que todos os usuários de oxigenoterapia atualmente atendidos pelo Município utilizam cilindros de oxigênio e que o índice de reajuste a ser adotado será o IPCA, observada a anualidade e as demais condições previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. DETERMINO a suspensão do processo e que, em seguida, seja encaminhado ao departamento competente que promova a retificação do instrumento convocatório, sua republicação pelos mesmos meios empregados na divulgação inicial e a reabertura integral do prazo legal para apresentação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como que divulgue a resposta à impugnação e aos pedidos de esclarecimento na forma do art. 164, parágrafo único, da mesma Lei. Urupês/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO CACCIARI FILHO Prefeito