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Aviso de Audiência PúblicaSeção 3 · Edição 172 · Pág. 116
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 19/2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 19/2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.190ª Reunião de Diretoria, realizada em 4 de setembro de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.213363/2025-18, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Obter contribuições sobre minuta de resolução revisora da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com vistas à adequação de seus dispositivos às alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024, especialmente quanto ao estabelecimento das metas individuais a serem cumpridas pelos novos distribuidores em seus dois primeiros anos de atuação.
I - DOS OBJETIVOS A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II - DA CONSULTA PÚBLICA A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio de planilha eletrônica disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet que deverá ser enviada para o endereço de correio eletrônico renovabio@anp.gov.br com o assunto "Minuta metas novos distribuidores".
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA A audiência pública ocorrerá no dia 09 de novembro de 2026, de 14:30 às 17:30 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/meet/222599706180134?p=jOx2qZqJYWOtkDkSZy.
1. Fica designada a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente Amanda Duarte Gondim e como secretária da audiência pública a servidora Maria Auxiliadora de Arruda Nobre.
2. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
INÍCIO
TERMINO
ATIVIDADE
14:30 h
14:40 h
Recepção e credenciamento dos participantes
14:40 h
14:45 h
Abertura da audiência pública pelo presidente
14:45 h
15:15 h
Exposição do tema pela unidade organizacional responsável.
15:15 h
17:15 h
Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
17:15 h
17:30 h
Debates e encerramentos
3. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 5 de novembro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
4. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
5. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
6. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
I - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
