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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 172 · Pág. 14
AVISO DE PENALIDADE
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AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS DA 12ª REGIÃO MILITAR
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Processo: NUP 64333.005003/2024-36.
Contratante: Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar (CRO/12).
Contratada: DELTA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 44.707.374/0001-17.
Objeto do Contrato nº 14/2024: Adequação do Setor de Aprovisionamento do Comando de Fronteira do 6º Batalhão de Infantaria de Selva (6º BIS), em Guajará-Mirim/RO.
Fundamento Legal: Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, 155, 156, 161 e 162 da Lei nº 14.133/2021, face à inexecução parcial do contrato e retardamento injustificado da execução.
Penalidades Definitivas:
1. Multa Moratória no valor de R$ 20.255,82 (vinte mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em razão do atraso injustificado na execução contratual;
2. Multa Compensatória por inexecução parcial no valor de R$ 3.882,37 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos);
3. Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo prazo de 06 (seis) meses.
(Nota: Restou declarada a rescisão unilateral do Termo de Contrato nº 14/2024 com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
Trânsito em Julgado Administrativo: Ato Decisório do Chefe da Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar, de 30 de junho de 2026.
Manaus - AM, 30 de junho de 2026.
HERON ALVES DOS SANTOS Cel
Ordenador de Despesas
