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ComunicadoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 134
COMUNICADO Nº 45.901, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
O que significa para o Brasil?
O Banco Central prorrogou por 30 dias o prazo para a conclusão do inquérito administrativo aberto contra a Advanced Corretora de Câmbio Ltda. A medida mantém a investigação em curso sobre as atividades da empresa.
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Texto integral
COMUNICADO Nº 45.901, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão de inquérito.
O Chefe-Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
A U T O R I Z A:
Art. 1º A prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar de 11 de setembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Advanced Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo/SP.
FÁBIO CARLOS FERREIRA
Chefe-Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
Entidades citadas
Pessoas
FÁBIO CARLOS FERREIRA
Órgãos
Departamento de Resolução e de Ação SancionadoraBanco Central do Brasil
Empresas
Advanced Corretora de Câmbio Ltda.
Locais
São Paulo
Normas citadas
Lei nº 6.024Portaria nº 107.768
