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ComunicadoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 134

COMUNICADO Nº 45.901, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

O que significa para o Brasil?

O Banco Central prorrogou por 30 dias o prazo para a conclusão do inquérito administrativo aberto contra a Advanced Corretora de Câmbio Ltda. A medida mantém a investigação em curso sobre as atividades da empresa.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMUNICADO Nº 45.901, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão de inquérito. O Chefe-Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020, A U T O R I Z A: Art. 1º A prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar de 11 de setembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Advanced Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo/SP. FÁBIO CARLOS FERREIRA Chefe-Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Entidades citadas

Pessoas
FÁBIO CARLOS FERREIRA
Órgãos
Departamento de Resolução e de Ação SancionadoraBanco Central do Brasil
Empresas
Advanced Corretora de Câmbio Ltda.
Locais
São Paulo
Normas citadas
Lei nº 6.024Portaria nº 107.768