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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 172 · Pág. 102
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 1ª Superintendência Regional - Montes Claros › MG
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 59510.001643/2025-20-e
ESPÉCIE: A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, resolve negar provimento ao recurso apresentado pela empresa CPM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 05.545.366/0001-60, nos termos da Resolução nº 995 de 31/08/2026, mantendo as penalidades aplicadas pela Determinação nº 032 de 12/06/2026, da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura - AD, em razão da inexecução total do contrato nº 0.0428.00/2024, a saber: I - multa no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais); II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
