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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 64
EDITAL Nº 131, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Espírito Santo › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
EDITAL Nº 131, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE BRASILEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/1993, 9.849/1999, 10.667/2003 e 12.772/2012, com o Decreto nº 7.485/2011, com a Resolução nº 26/2022-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da Progep/UFES: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante e no sítio eletrônico do programa de pós-graduação interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA
Vaga
Regime trabalho
Local de trabalho
Área/Subárea
Titulação Exigida*
Local de Inscrição
01
40h com Dedicação exclusiva
Vitória-ES
Linguística (CNPq 80100007) / Teoria e análise linguística (CNPq 80101003)
Doutorado em Linguística/Língua Portuguesa/Estudos da Linguagem e demais exigências da Lei 8.745/93* (Processo digital 23068.033736/2026-22)
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente com o envio da documentação para o email: sip.ufes2@gmail.com
*Demais exigências da Lei nº 8.745/1993: Art. 2º, §7º, da Lei nº 8.745/1993 (a ser avaliado pela banca examinadora do processo seletivo): I - ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos; II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
1.3. O professor visitante deverá trabalhar no programa especial de ensino, pesquisa e extensão da pós-graduação da UFES com foco central na nucleação e consolidação das áreas, linhas e projetos de pesquisa, e promover a internacionalização da UFES no âmbito da pós-graduação.
1.4. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível Titular, classe D, de professor da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:
Titulação exigida
Remuneração ( 4 0h com Dedicação Exclusiva )
Doutorado
R$ 26.326,81
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio alimentação; b) Auxílio transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h00min do dia 28/09/2026 até às 23h59min do dia 09/10/2026 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por 1 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 4 (quatro) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico da Progep/UFES: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante.
JOSIANA BINDA
