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EditalSeção 3 · Edição 172 · Pág. 153

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia do Amazonas

Texto integral

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR DO CRO-AM, REGIDO PELO EDITAL Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no subitem 19.22 do Edital nº 1, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamentou o Concurso Público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRO-AM, torna pública a prorrogação do prazo de validade do referido concurso público, nos termos a seguir. 1 DO OBJETO 1.1 Fica prorrogado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRO-AM, disciplinado pelo Edital nº 1, de 28 de fevereiro de 2024, e cujo resultado foi homologado por meio do Edital de 6 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, Seção 3, Edição 176, página 164. 1.2 A prorrogação ora concedida fundamenta-se no subitem 19.22 do Edital nº 1, de 28 de fevereiro de 2024, segundo o qual "o prazo de validade do concurso público esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Pública". 2 DO PRAZO DE VALIDADE 2.1 O prazo de validade do concurso público, que se esgotaria em 11 de setembro de 2026, fica prorrogado até 11 de setembro de 2028, data em que se dará por definitivamente encerrado, não sendo admitida nova prorrogação, nos termos do subitem 19.22 do Edital nº 1, de 28 de fevereiro de 2024. 2.2 A prorrogação de que trata este edital não implica a abertura de novas vagas, tampouco gera direito à convocação ou à contratação dos candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva, permanecendo estes com mera expectativa de direito à nomeação, condicionada ao surgimento de vagas e ao juízo de conveniência e oportunidade do CRO-AM. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Edital nº 1, de 28 de fevereiro de 2024, e de seus anexos, bem como dos demais editais e comunicados publicados no âmbito deste concurso público, no que não contrariarem o disposto neste edital de prorrogação. 3.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026. 3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRO-AM. EDILENE CARNEIRO MELO