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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 95

EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Gerência Executiva Governo Vitória da Conquista - BA

Texto integral

EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES Centralizadora Nacional de Suporte à Operações de Governo SBS Quadra 4, Lt 3/4, 1º Andar - Matriz I Caixa Econômica Federal CEP 70070-140 - Brasília - DF Ofício nº 1389 / 2026 / CEVIG Brasília, 9 de setembro de 2026 A Sua Senhoria a Senhora Ana Cléia dos Santos Leal Ex-Prefeita Municipal Município de Ibirataia Avenida Hilton Lopes Leal, nº 13 - Centro CEP 45580-000 - Ibirataia - BA Assunto: Notificação de Tomada de Contas Especial - por se encontrar em lugar incerto e não sabido Senhora Ex-Prefeita Municipal, 1. Informamos a V.S.ª que devido à omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, fundamentada na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "a") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais, de acordo com a irregularidade que ensejou o dano ao erário do Contrato de Repasse nº 915426/2021 - Operação 1075394-98, firmado com esse Município de Ibirataia, comunicamos a V.S.ª que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, encaminhando cópia da mesma à Secretaria de Finanças, bem como ao Poder Legislativo, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2. Assim, pela presente, notificamos Ana Cléia dos Santos Leal, ***.148.825-**, Ex-Prefeita Municipal, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico Gerência Executiva de Governo Vitória da Conquista (GIGOV/VC) - Praça Barão do Rio Branco, 30, 3º andar, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.000-904 (gigovvc@caixa.gov.br). 2.1. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 0636.3709.574203669-4 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: • Contrato de Repasse nº. 915426/2021/MCIDADES, assinado em 14/10/2021 • Irregularidade: Omissão no dever de prestar contas; Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União • R$ 156.054,94 em 18/10/2024 • R$ 131.251,06 em 30/05/2025 Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: • até 09/09/2026: R$ 350.535,37 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado à Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024. 4. Informamos a V.S.ª que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. Atenciosamente, Cleber Roberval Salvador Oliveira Coordenador de Centralizadora CEVIG - CN Suporte à Operações de Governo Jeferson Won Rondon de Souza Gerente de Centralizadora CEVIG - CN Suporte à Operações de Governo CARLOS FARIAS DA SILVA JUNIOR Coordenador de Filial Centralizadora Nacional de Suporte à Operações de Governo SBS Quadra 4, Lt 3/4, 1º Andar - Matriz I Caixa Econômica Federal CEP 70070-140 - Brasília - DF Ofício nº 1388 / 2026 /CEVIG Brasília, 9 de setembro de 2026 A Sua Excelência o Senhor Alexsandro Freitas Silva Prefeito Municipal Município de Ibirataia Praça 10 de Novembro, 09 - Centro 45580-000 - Ibirataia - BA Assunto: Notificação de Tomada de Contas Especial - por se encontrar em lugar incerto e não sabido Senhor Prefeito Municipal, 1. Informamos a V.Exa. que devido à omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, fundamentada na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "a") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais, de acordo com a irregularidade que ensejou o dano ao erário do Contrato de Repasse nº 915426/2021 - Operação 1075394-98, firmado com esse Município de Ibirataia, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, encaminhando cópia da mesma à Secretaria de Finanças, bem como ao Poder Legislativo, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual.. 2. Assim, pela presente notificamos Alexsandro Freitas Silva, ***.965.505-**, Prefeito Municipal, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico Gerência Executiva de Governo Vitória da Conquista (GIGOV/VC) - Praça Barão do Rio Branco, 30, 3º ANDAR, Centro, Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.000-904 - Vitória da Conquista (gigovvc@caixa.gov.br). 2.1. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 0636.3709.574203669-4 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados apresentados no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: • Contrato de Repasse nº. 915426/2021/MCIDADES, assinado em 14/10/2021 • Irregularidade: Omissão no dever de prestar contas; Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União • R$ 156.054,94 em 18/10/2024 • R$ 131.251,06 em 30/05/2025 • R$ 131.251,06 em 30/05/2025 Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: • até 09/09/2026: R$ 350.535,37 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado à Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024. 4. Informamos a V.Exa. que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. Respeitosamente, Cleber Roberval Salvador Oliveira Coordenador de Centralizadora CEVIG - CN Suporte à Operações de Governo Jeferson Won Rondon de Souza Gerente de Centralizadora CEVIG - CN Suporte à Operações de Governo CARLOS FARIAS DA SILVA JUNIOR Coordenador de Filial