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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 145
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, inscrito no CNPJ (MF) sob nº CNPJ nº 15.131.560/0001-52, com Sede provisória instalada na Rua Pedro Américo, 32, 14º andar, República - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, cientifica pessoas físicas e jurídicas relacionadas neste Edital da ocorrência de Trânsito em Julgado em processos de fiscalização do Exercício Profissional, uma vez que esgotadas todas as tentativas de contato não foi possível localizá-las. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias a multa será objeto de instauração de processo administrativo de cobrança de débito vencido (parágrafo único do artigo 46 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A falta de regularização do fato gerador poderá caracterizar reincidência da infração nos termos do artigo 76 da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000136134-01A SEI Nº 00179.006391/2024-10 ENEIDA MARIA FOZ RODRIGUES Data do Trânsito em Julgado: 02/01/2026 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000199736-01A SEI Nº 00179.006394/2024-53 ARQUINATUS ARQUITETURA E EDIFICAÇÕES S/C LTDA CNPJ Nº 05.001.786/0001-85 Data do Trânsito em Julgado: 02/01/2026 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, cientificamos pessoas físicas e jurídicas relacionadas neste Edital para conhecimento e possível interposição de RECURSO às decisões da Comissão de Exercício Profissional - CEP-CAU/SP (parágrafo 1º e 2º do artigo 53 da Resolução CAU/BR nº 198/2020) no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação uma vez que esgotadas todas as tentativas de contato não foi possível localizá-las. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de recurso, o processo transitará em julgado. A falta de regularização do fato gerador poderá caracterizar reincidência da infração nos termos do artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000113653-01A SEI Nº 00179.003602/2024-62 ANTONIO MIGUEL JUNIOR CONSTRUTORA - ME CNPJ Nº 22.538.568/0001-01 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000118612-01A SEI Nº 00179.000372/2025-61KIOCE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ Nº 13.954.445/0001-52 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000116902-01A SEI Nº 00179.006564/2024-08 CARLOS AUGUSTO DE SOUZA CNPJ Nº 20.975.860/0001-58 Órgão Deliberativo: CEP- CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000198017-01A SEI Nº 00179.000405/2025-72 ANDREIA DE P. F. OLIVEIRA - ME CNPJ Nº 13.568.893/0001-18 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000198121-01A SEI Nº 00179.005788/2024-94 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA CONSTRUÇÃO CIVIL - ME CNPJ Nº 55.368.047/0001-02 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa Processo CAU/SP nº 1000198148-01ª SEI Nº 00179.000139/2025-88 LOBO & SOUZA CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 09.378.434/0001-02 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000113583-01A SEI Nº 00179.005753/2024-55C. H. NERO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDACNPJ Nº 09.627.835/0001-40 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000100910-01A SEI Nº00179.000103/2025-02PROARQ PROJETOS DE ARQUITETUTA LTDA CNPJ Nº 14.053.423/0001-84Orgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa. O CAU/SP disponibiliza o parcelamento da multa aplicada em processos de fiscalização nos termos da Resolução CAU/BR 153/2017 e Resolução CAU/BR nº 193/2020. Os boletos serão gerados após assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívidas. Informações sobre número e valores das parcelas poderão ser solicitadas por intermédio do e-mail processos.fiscalizacao@causp.gov.br, SICCAU, presencialmente mediante agendamento prévio de data e horário para atendimento na Sede e nos escritórios regionais, ou pelos canais de Atendimento do CAU/SP disponíveis em https://causp.gov.br/atendimento/. Pessoas físicas e jurídicas registradas no CAU podem realizar a negociação da multa por meio do SICCAU. Informações, esclarecimentos, vistas e cópias de processo, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail processos.fiscalizacao@causp.gov.br.
Camila Moreno de Camargo
Presidente
RETIFICAÇÃO
No Edital de Notificação, publicado na edição do DOU nº 79, de 29-04-2026, seção 3, página 185, onde se lê: "Arquivamento e Cancelamento da Multa - processo CAU/SP nº 1000174479-01A", leia-se "Manutenção do Auto de Infração/Multa".
Camila Moreno de Camargo
Presidente
