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EditalSeção 3 · Edição 172 · Pág. 114

EDITAL Nº 9/2026 SUPES-SC

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Santa Catarina

Texto integral

EDITAL Nº 9/2026 SUPES-SC Processo nº 02026.004159/2025-05 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: INTERESSADO(A) CPF/CNPJ PROCESSO nº AUTO DE INFRAÇÃO ENQUANDRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (município/UF) COORDENADAS GEOGRÁFICAS RONALDO FLORES DE ANDRADE ***.260.***-53 02001.026221/2026-71 4ZZMW7DC Arts. 70, §1, e 72 da Lei 9605/1998; arts. 3, II, e 81 do Decreto Itajaí/SC Latitude 6514/2008; e arts. 18, VIII, e 26 da Portaria MPA/MMA 51/2026. 26° 55' 7.42" S Longitude 48° 40' 11.612" W No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação do endereço eletrônico (e-mail) do(a) autuado(a) e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. PAULO DA COSTA MAUÉS FILHO Superintendente Substituto do Ibama em Santa Catarina