Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 123
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA LOG-APUR SRSUL/INSS Nº 8/2026, DE 9 DE SETEMBRO de 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA LOG-APUR SRSUL/INSS Nº 8/2026, DE 9 DE SETEMBRO de 2026
PROC. ADM. SEI Nº 35014.346679/2024-91
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL - vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 15.666.873/0001-05, conforme autos do Processo 35014.346679/2024-91, que após a utilização integral dos valores contratuais pendentes de pagamento para abatimento parcial da multa aplicada à empresa de R$ 56.262,18 (cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), remanesce ainda um saldo devedor de R$ 23.233,56 (vinte e três mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento relativo à sanção administrativa com fulcro no Art. 87 da Lei 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima do Contrato nº 119/2023 e subitem 12.7 do Termo de Referência, em face do descumprimento das obrigações atinentes ao Contrato n° 119/2023, conforme decisão e demonstrativo constante dos autos. Desta forma, fica a empresa notificada para pagar o saldo remanescente da multa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, sendo esta uma responsabilidade individual da empresa. Informamos que o não pagamento no prazo estipulado acarretará a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522/2002, e encaminhamento do débito à Procuradoria Geral Federal para fim de cobrança judicial, mediante prévia inscrição em Dívida Ativa. Por oportuno, informo que a GRU e os autos do Processo Administrativo nº 35014.346679/2024-91 encontram-se à disposição para vista do interessado através de acesso externo no SEI. Informo ainda, quanto ao disposto na Instrução Normativa nº 26/2022, art. 3º, referente à possibilidade de parcelamento, mediante requerimento formal do interessado à Administração. Qualquer dúvida dificuldade de acesso pode ser dirimida através da gestão contratual através do e-mail (alessandra.mussi@inss.gov.br e/ou diego.carpena@inss.gov.br.), o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para pagamento.
DIEGO MENDES DE MATTOS CARPENA
Chefe do Setor de Apuração e Cobrança
