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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 172 · Pág. 132

AVISO DE PENALIDADE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE PENALIDADE DE INSTÂNCIA SUPERIOR Número do Contrato: 934/2020. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições constantes do art. 144, inciso V, do Regimento Interno do DNIT e art. 37, inciso I, da Instrução Normativa/DNIT nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U. de 28 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. de 26 de agosto de 2019 e pela Instrução Normativa/DG nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. de 08 de setembro de 2021, resolve RATIFICAR a decisão de Primeira Instância, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, em 15 de junho de 2026, em fase do CONSÓRCIO CONTORNO DE TRÊS LAGOAS, formado pelas empresas S.A Paulista de Construções e Comércio, inscrita sob o CNPJ 60.332.319/0001- 46 e Astec Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ 65.708.604/0001-32, que entendeu pela sanção de MULTA, no valor atualizado de R$ 15.617.931,36 (quinze milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT por 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da publicação da Primeira Instância em 17 de julho de 2026, com fulcro no art. 38 da Instrução Normativa nº 06/2019, apurado no Processo Administrativo nº 50619.000601/2026-70. Euro Nunes Varanis Junior Superintendente Regional do DNIT/MS