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Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 172 · Pág. 70

extrato DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Ministério da EducaçãoEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares › Filial Hospital das Clínicas da UFMG

Texto integral

extrato DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A HU Brasil, razão social EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (Ebserh), por sua filial Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG), sediado(a) na Avenida Professor Alfredo Balena, nº 110, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100, CNPJ 15.126.437/0015-49, UG-155021, neste ato representada pelo seu Superintendente, Prof. Alexandre Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 1243058, nomeado por meio da Portaria nº 79 de 07 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2022, no uso das atribuições, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 4.320/1964 e no art. 22 do Decreto n.º 93.872/1986, RECONHECE a dívida no valor de R$ 39.483,89 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), junto à credora 2A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Rua Juacema, nº 66, bairro Graça, Belo Horizonte/MG, CEP 31.140-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.645.535/0001-10, representada neste ato por Amarildo Couto, CPF n.º ***.***.***-**, conforme atos constitutivos da empresa, referente à serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e materiais de reposição para manutenção, além de equipamentos, instrumentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços, executado no período de 07/08/2025 a 07/02/2026, Contrato n.º 467/2025. Informa-se que a despesa não foi empenhada no exercício competente em razão de circunstâncias excepcionais relacionadas à transição entre contratos, à sobrecarga operacional da equipe, à implantação do sistema Arkmeds e à necessidade de apuração e conciliação dos valores devidos, fatores que inviabilizaram a realização tempestiva do empenho. O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no processo em epígrafe, tendo sido verificada a existência de dotação orçamentária para atender a presente demanda: ÓRGÃO: 26443; UG EXECUTORA: 155021; FONTE DE RECURSOS: 1002A004QY; PROGRAMA DE TRABALHO (PTRES) 234198; FUNÇÃO DE GOVERNO 10; AÇÃO: 8585; PLANO INTERNO: OCM60000000; NATUREZA DA DESPESA: 33903704.