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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 172 · Pág. 133
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em São Paulo
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do DNIT no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 144 do Regimento Interno do DNIT, bem como pelo art. 39 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50608.001215/2025-43, decide CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa Forte Padrão Serviços de Terceirização Ltda. (CNPJ nº 08.245.270/0001-74), para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL e aplicar-lhe a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da presente publicação, em razão da não manutenção de sua proposta após concluída a etapa competitiva do certame.
Caio Vinicius de Moura Luz
Superintendente Regional do DNIT no Estado de São Paulo
