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EditalSeção 3 · Edição 172 · Pág. 149
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Pará
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de enfermagem do Pará - Coren-PA, por seu presidente, Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren-PA nº 20.306-ENF-IR, nomeado pela Portaria Coren-PA nº 544/2026, em observância ao art. 39 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, torna público o resultado da análise dos requerimentos de inscrição das chapas para o Processo Eleitoral do Coren-PA, referente ao triênio 2027/2029, cuja votação ocorrerá das 8h do dia 8 de novembro de 2026 às 8h do dia 9 de novembro de 2026, nos seguintes termos:
CHAPAS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
CHAPA 1 - QUADRO I: Enfermagem: "Aprimorar para Avançar"
Candidatos(as) Efetivos(as): Ana Gabriela Sabaa Srur de Andrade, COREN-PA 131.754, Danielle Cruz Rocha, COREN-PA 150.604, Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, COREN-PA 299.825, Monique Freitas de Albuquerque Ferreira, COREN-PA 132.633, Raimundo de Jesus Picanço da Costa, COREN-PA 74.167.
Candidatos(as) Suplentes: Adelson da Costa Teixeira, COREN-PA 74.161, Bruna Rafaela Leite Dias, COREN-PA 497.742, Jade Cristina Leão Costa, COREN-PA 516.012, Marcondes Mateus Barbosa, COREN-PA 214.055 e Wellingthon de Abreu Munhoz, COREN-PA 309.249.
CHAPA 1 - QUADRO II/III: "Enfermagem: Aprimorar para Avançar"
CANDIDATOS(as) efetivos(as): Adileny Natacha Costa de Miranda, COREN-PA 943.125, Jéssica Argolo da Silva, COREN-PA 966.957, Lidiane Alexandrina Santos de Araújo COREN-PA 712.066, Rômulo Cézar Cardoso Gomes, COREN/PA, 1.091.739.
CANDIDATOS(AS) SUPLENTES: Charles Carvalho dos Santos, Coren-PA 587.480, Jaime dos Santos Reis, Coren-PA nº 83.450-IR, Júlio Cesar Mourão Batista Coren-PA 515.692, Márcio Rene Ferreira Barbosa, Coren-PA nº 748.748
CHAPAS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
CHAPA 2 - QUADRO I: "Renova Coren PA: essa é a hora da mudança"
Candidatos(as) efetivos(as): Vivian Carla Amorim Ranieri, Coren-PA 202.800. Alessandro Batista Ranieri, Coren-PA 202.798 - Ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Elane Silva Costa, Coren-PA 89.740, Jonathan Douglas Pinheiro Sampaio, Coren-PA 553.127, Ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Ana Cristina de Freitas Cardoso, Coren-PA 271.067
Candidatos(as) Suplentes: Filipe da Cunha Vital, Coren-PA 554.048, Ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Mallony Costa de Jesus, Coren-PA 509.040 - Não cumpriu o estabelecido no artigo 37, I, deixando de apresentar certidão de contas julgadas irregulares junto ao TCU, e ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Célio Henrique Martins dos Santos, Coren-PA 244.058, Ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Valdino Santana Campos Júnior, Coren-PA 361.052 - Constatada causa de inelegibilidade, apresentando débito vencido em 03/08/2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, nos termos do art.12, IV, do Código Eleitoral, e Ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Sirley Praxedes Batista, Coren-GO 199.620 - constatada causa de inelegibilidade, com fundamento no artigo 11, IX, estando com Carteira de Identidade Profissional vencida na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1.
REGISTRE-SE: Os profissionais relacionados no requerimento de inscrição que não pertencem ao Quadro profissional correspondente à chapa não foram considerados, pela Comissão Eleitoral, como integrantes desta para fins de análise do pedido de inscrição. Como determina o art. 26 do código eleitoral do sistema Cofen/Conselhos regionais de Enfermagem, as chapas destinadas às eleições dos Conselhos Regionais são organizadas separadamente, sendo a chapa do Quadro I composta por enfermeiros e a chapa do Quadro II/III por técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, constituindo cada qual chapa eleitoral autônoma, com composição, representação e proposta de programa de gestão próprias, na forma dos arts. 26, 31 e 36, § 1º, do código eleitoral, não havendo previsão normativa de chapa única que congregue profissionais de Quadros distintos, tampouco possibilidade de profissional pertencente a Quadro diverso integrar, solicitar inscrição ou figurar como representante de chapa destinada a outro Quadro.
CHAPA 3 - QUADRO I: "Por um novo Coren!"
Candidatos(as) Efetivos(os): Elizangela Fonseca de Mendonça, Coren-PA 120.996, Regiane de Aguiar Santos, Coren-PA 179.999, Diana da Costa Lobato, Coren-PA 95.552, Júlio César Freitas Reis, Coren-PA 388.397 - Ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II. Manoel Samuel da Cruz Neto, Coren-PA 446.140 - Não cumpriu o estabelecido no artigo 37, II e III, deixando de apresentar certidões emitidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal do
Estado do Pará, e ausência de comprovação de regularidade no cumprimento das obrigações com o serviço militar, nos termos do art. 11, II.
Candidatos(as) Suplentes: Joelma Joseane do Nascimento, Coren-PA 311.893, Daniele Melo Sardinha, Coren-PA 593.947 - Não cumpriu o estabelecido no artigo 11, III, "a", por possuir tempo de inscrição inferior a 08(oito) anos, assim como o artigo 37, II, ao apresentar certidão criminal da justiça Estadual constatada inautêntica, Luana Tainá Lima Amorim, Coren-PA 533.577, Nádia Araújo da Silva, Coren-PA 182.856, Rita Cassia Goulart Miranda, Coren-PA 182.858
REGISTRE-SE: Os profissionais relacionados no requerimento de inscrição que não pertencem ao Quadro profissional correspondente à chapa não foram considerados, pela Comissão Eleitoral, como integrantes desta para fins de análise do pedido de inscrição. Como determina o art. 26 do código eleitoral do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, as chapas destinadas às eleições dos conselhos regionais são organizadas separadamente, sendo a chapa do Quadro I composta por enfermeiros e a chapa do Quadro II/III por técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, constituindo cada qual chapa eleitoral autônoma, com composição, representação e proposta de programa de gestão próprias, na forma dos arts. 26, 31 e 36, § 1º, do código eleitoral, não havendo previsão normativa de chapa única que congregue profissionais de Quadros distintos, tampouco possibilidade de profissional pertencente a Quadro diverso integrar, solicitar inscrição ou figurar como representante de chapa destinada a outro Quadro.
CHAPA 4 - QUADRO I: "Novos Rumos" - A chapa não cumpriu o estabelecido no artigo 37, II e III, pois todos os integrantes deixaram de apresentar certidões cíveis e criminais emitidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Pará.
Candidatos(as) efetivos(as): Breno Simão Tavares, Coren-PA 224.482, Mauro Sousa Correa Lima, Coren-PA 266.899, Najla Costa, Coren-PA 385.709, Jean Rubens Colares da Silva, Coren-PA 398.518, José Orlando Sousa, Coren-PA 84.356.
Candidatos(as) Suplentes: Cristiane da Silva Menezes, Coren-PA 220.808, Aldenora Rodrigues Oliveira, Coren-PA 264.186 - Constatada causa de inelegibilidade apresentando débito com parcela do acordo após a publicação do edital eleitoral nº 1, nos termos do art.12, IV, do Código Eleitoral, Natalia Correa da Costa, Coren-PA 351.725 - Constatada causa de inelegibilidade, apresentando débito com a segunda parcela do acordo, vencida em 31/08/2026, nos termos do art. 12, IV, do Código Eleitoral. Abmael Sousa dos Santos, Coren-PA 311.978, Larissa Matos Ferreira, Coren-PA 311.985.
CHAPA 2 - QUADRO II/III: "Novos Rumos" - A chapa não cumpriu o estabelecido no artigo 37, II e III, pois todos os integrantes deixaram de apresentar certidões cíveis e criminais emitidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Pará.
Candidatos(as) efetivos(as): Eliana da Silva Lopes, Coren-PA 802.879, Marcela Pacheco da Silva, Coren-PA 287.720, Klebia de Fatima Mendes dos Santos Trajano, Coren-PA 325.027, Eli Blanco da Luz, Coren-PA 919.496.
Candidatos(as) Suplentes: Clistenes Nascimento de Sousa, Coren-PA 197.545, Elis Franci Braga de Nazaré da Silva, Coren-PA 511.708, Waldnilson Brito da Costa, Coren-PA 1.165.232, Max Falcão Farias Pacheco, Coren-PA 508.426.
Belém - PA, 8 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA BARRETO DE JESUS
Presidente da Comissão Eleitoral
