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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 25

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Superintendência do Rio Grande do Sul

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 4/2026 O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência. INTERESSADO CNPJ/CPF PROCESSO PENALIDADE VALOR Indústria e Com. de Bebidas Dal Bó Ltda. 90.202.664/0001-26 5881/2025-36 Multa R$ 2.376,00 Tome Alimentos Ind. e Com. de Cereais Ltda. 41.849.015/0002-97 4800/2023-19 Multa R$ 2.376,00 Tome Alimentos Ind. e Com. de Cereais Ltda. 41.849.015/0002-97 1316/2025-08 Multa R$ 2.574,00 Tome Alimentos Ind. e Com. de Cereais Ltda. 41.849.015/0002-97 0438/2024-98 Advertência - Tome Alimentos Ind. e Com. de Cereais Ltda. 41.849.015/0002-97 5580/2024-21 Multa R$ 3.168,00 Cantinas Rodigheri Bar e Restaurante Ltda. 58.617.892/0001--54 2883/2025-73 Multa R$ 1.500,00 Posto de Abastecimento Miraguaia Ltda. 47.110.156/0001-99 3864/2025-64 Multa R$ 4.633,20 Mercado 1 Berto Ltda. 15.147.704/0001-69 2248/2024-13 Multa R$ 1.500,00 Abastecedora de Combustíveis Capilha Ltda. 17.953.463/0001-70 1574/2024-03 Multa R$ 3.120,00 Chirstian Pablo Nuzzi 41.061.093/0001-41 3493/2024-30 Multa R$ 859,25 Comércio de Combustível Safari Ltda. 57.154.857/0001-83 0874/2026-29 Multa R$ 7.500,00 Emanuel Augusto Cambrussi Cordeiro Ltda. 36.599.022/0001-67 6959/2025-30 Multa R$ 2.500,00 V. Takahashi Atanes Serv. Agrícolas de Frutal Ltda. 09.475.360/0001-14 1145/2024-28 Multa R$ 1.684,80 Auto Posto Eólicas do Sul Ltda. 26.720.989/0001-00 1613/2025-45 Multa R$ 10.530,00 Rigo & Rigo Ltda. 08.033.693/0001-20 3613/2024-07 Multa R$ 2.376,00 Rigo & Rigo Ltda. 08.033.693/0001-20 1395/2025-49 Multa R$ 3.168,00 J F Administração Ltda. 45.778.082/0001-38 5511/2025-07 Multa R$ 792,00 A7 Comercial Exportadora Ltda. 38.300.440/0001-37 1770/2023-99 Multa R$ 2.413,13 Kirch & Silva Ltda. 14.344.746/0001-27 1561/2025-15 Advertência - Jonas Daniel Tadler ***.680.060-** 2157/2023-99 Advertência - Marta Porciuncula da Silva 69070750082 30.093.555/0001-96 1088/2026-49 Advertência - Dms Hortifruti Ltda. 46.109.172/0001-07 1280/2024-73 Advertência - 44.979.604 Noni Pineiro Noble 44.979.604/0001-05 3247/2024-88 Advertência - Tino Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda. 93.636.389/0001-47 1116/2025-47 Insubsistência - Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 3 de setembro de 2026. OMER POHLMANN FILHO Superintendente do Inmetro/Surrs