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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 25
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Superintendência do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL Nº 1/2026
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão final encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão final proferida no(s) processo(s) abaixo relacionado(s),bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital.
INTERESSADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
PENALIDADE
VALOR
Oleos Brasil Sul - Ind. e Com. de Oleos e Rações Animais Ltda.
14.178.395/0001-21
4771/2024-76
Insubsistência
-
Transportes Sander Lopes Ltda.
97.484.380/0001-19
4703/2024-15
Insubsistência
-
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 3 de setembro de 2026.
OMER POHLMANN FILHO
Superintendente do Inmetro/Surrs
