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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 7
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério das Comunicações › Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos › Diretoria de Governança e Estratégia › Superintendência Estadual N2 RS
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
Instrumento de distrato amigável do Acordo de Cooperação Técnica n.º 69/2021, com vigência de 13/12/2021 a 12/12/2026, firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ-MF 34.028.316/0001-03 e a Prefeitura Municipal de Chapada, RS, CNPJ-MF 87.613.220/0001-79, relativo à prestação de serviços postais no Distrito de Boi Preto, no Município de Chapada, RS. Vigência do Termo de Distrato a partir de 31/08/2026. Fundamentação legal: no Decreto n.º 6.170/07, e na Portaria Ministerial nº 507, de 24 novembro de 2011, no artigo 116, da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000 e na Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Instrumento de distrato amigável do Acordo de Cooperação Técnica n.º 70/2021, com vigência de 13/12/2021 a 12/12/2026, firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ-MF 34.028.316/0001-03 e a Prefeitura Municipal de Chapada, RS, CNPJ-MF 87.613.220/0001-79, relativo à prestação de serviços postais no Distrito de Tesouras, no Município de Chapada, RS. Vigência do Termo de Distrato a partir de 31/08/2026. Fundamentação legal: no Decreto n.º 6.170/07, e na Portaria Ministerial nº 507, de 24 novembro de 2011, no artigo 116, da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000 e na Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Instrumento de distrato amigável do Acordo de Cooperação Técnica n.º 18/2022, com vigência de 25/05/2022 a 24/05/2027, firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ-MF 34.028.316/0001-03 e a Prefeitura Municipal de Chapada, RS, CNPJ-MF 87.613.220/0001-79, relativo à prestação de serviços postais no Distrito de Santana, no Município de Chapada, RS. Vigência do Termo de Distrato a partir de 31/08/2026. Fundamentação legal: no Decreto n.º 6.170/07, e na Portaria Ministerial nº 507, de 24 novembro de 2011, no artigo 116, da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000 e na Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
