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EditalSeção 3 · Edição 172 · Pág. 148

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Goiás

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026 Processo nº 00233.00114/2026 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 39 do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, torna público que, durante o período de inscrição, foram recebidos 08 (oito) requerimentos de inscrição de Chapas para concorrerem ao pleito eleitoral destinado à composição do Plenário do Coren-GO, referente ao mandato do triênio 2027/2029, sendo 04 (quatro) chapas para o Quadro I e 04 (quatro) chapas para os Quadros II e III. Realizada a análise e a verificação quanto às formalidades instrumentais dos requerimentos de inscrição de Chapas, estabelecidas nos artigos 27, 28 e 36; às condições de elegibilidade previstas no artigo 11; às causas de inelegibilidade expressas no artigo 12; aos aspectos formais referentes à documentação apresentada por cada candidato que compõe as Chapas, conforme exigido no artigo 37; bem como à compatibilidade dos candidatos, à autenticidade dos documentos apresentados e à veracidade de seus conteúdos, nos termos do artigo 38 do referido Código Eleitoral, a Comissão Eleitoral proferiu decisão fundamentada pelo DEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "JUNTOS VAMOS AVANÇAR, AINDA MAIS", representada por Kênia Barbosa de Alencar e Herley Silvestre de Morais, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 1 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) com os seguintes membros em sua composição: Cleidsoni Moura Borges do Nascimento, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 980.490 - TE-IR; Herley Silvestre de Morais, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 153.729 - TE; Joelma Araújo Lopes, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 229.825 - TE; Kênia Barbosa de Alencar, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 51.501 - TE para os cargos de Conselheiros Efetivos e Claudia Arminda de Jesus Urias Cavalcanti, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 060.842-TE; Iolanda Luz Pereira Avelar,Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 48.661 - TE; Michely França Gomes, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 467.898 - TE; Wanderson Pedro Lima Cruz, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 506.630 - TE para os cargos de Conselheiros Suplentes, uma vez que o requerimento da presente Chapa cumpriu as exigências estabelecidas pela Resolução Cofen nº 791/2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem) e todos os candidatos que a compõem se apresentam aptos, por terem atendido aos critérios e requisitos legais instituídos pela referida norma eleitoral. Pelo DEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "JUNTOS VAMOS AVANÇAR, AINDA MAIS", representada por Lauara Pereira de Menéis e Nildo Justino da Silva, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 1 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) com os seguintes membros em sua composição: Juliana Borges Moreira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 244.049 - ENF; Kamila Macena da Silva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 471.960 - ENF; Lauara Pereira de Menéis, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 297.268 - ENF; Nildo Justino da Silva, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 289.520 - ENF; Silvio Jose de Queiroz, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 93.937 - ENF; Tatiely Alves Da Silva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 242.326 - ENF; Weverton Teodoro de Jesus, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 475.630 - ENF para os cargos de Conselheiros Efetivos e Cristiane Divina de Sousa Saraiva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 78.203 - ENF; Marcia de Macedo Sobreira, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 508.620 - ENF; Fabrício Ferreira Silva, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 327.554 - ENF; Helio Galdino Junior, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 117.682 - ENF; Karina Pimentel Gonçalves, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 483.591 - ENF; Ludmila Fernandes Ribeiro de Souza, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 327.073 - ENF; Maria Madalena Del Duqui Lemes, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o nº 34.275 - ENF para os cargos de Conselheiros Suplentes, uma vez que o requerimento da presente Chapa cumpriu as exigências estabelecidas pela Resolução Cofen nº 791/2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem) e todos os candidatos que a compõem se apresentam aptos, por terem atendido aos critérios e requisitos legais instituídos pela referida norma eleitoral. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "RENOVAR PARA VALORIZAR", representada por Elias Alves dos Reis e Ilma França dos Santos Gouveia, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 2 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) com os seguintes membros em sua composição: Elias Alves dos Reis, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 89.292 -TE; Marcilene Muniz de Oliveira, Técnica de enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 130.173 - TE; Roberto Elias dos Santos, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 1.173.615 - TE; Zilmar Alves de Almeida, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 37.4679 -TE para os cargos de Conselheiros Efetivos e Ilma França dos Santos Gouveia, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 380.436 -TE; Jefferson Antônio Machado Barbosa de Castro, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 198.814 -TE; Thaislayne Rodrigues de Abreu, Técnica de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 1.250.557 - TE; Vania Santos Correia,Técnica de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 483.467- TE para os cargos de Conselheiros Suplentes, tendo em vista que, o indeferimento fundamenta-se no fato de que o membro integrante da referida Chapa, Roberto Elias dos Santos, não atendeu aos critérios e requisitos de elegibilidade estipulados no art. 11, III, alínea "a", da Resolução nº 791/2025. Pelo DEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "RENOVAR PARA VALORIZAR", representada por Edna de Souza Batista e Cristina Galdino de Alencar, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 2 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) com os seguintes membros em sua composição: Edna de Souza Batista, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 83.507-ENF; Cristina Galdino de Alencar, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 61.000-ENF; Elma dos Santos Assis, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 218.677-ENF; Luciele Pereira da Silva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 244.057-ENF; Andreia Aparecida Guimarães, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 163.433 - ENF; Eleuza do Rosário de Mello Brandão, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 255.207- ENF; Rosângela Vieira Rodrigues, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 408.243 ENF para os cargos de Conselheiros Efetivos e Moana Salviano Neto Oliveira, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 245.434 ENF; Cristiane Alves Martins Pires, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 550.103 ENF; Daiane Dellai, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 237.353 -ENF; Eliane Guimaraes Lemos, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 217.850-ENF; Jeisa Cristina Rosa dos Santos, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 428.986 - ENF; Fabiano Coimbra Vargas, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás no 360.999-ENF; Moara Tercia Rocha de Assis Borba Martins, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás número 127.941-ENF para os cargos de Conselheiros Suplentes, tendo em vista que, uma vez que o requerimento da presente Chapa cumpriu as exigências estabelecidas pela Resolução Cofen nº 791/2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem) e todos os candidatos que a compõem se apresentam aptos, por terem atendido aos critérios e requisitos legais instituídos pela referida norma eleitoral. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "TRANSFORMAÇÃO - TRANSFORMANDO SUA ANUIDADE EM BENEFÍCIOS E VALORIZAÇÃO", representada por Renata Benevides Vasco e Patrícia Antunes Moraes, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 3 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) com os seguintes membros em sua composição: Sanny Ferreira Fernandes, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 108.349 - ENF; Mário Henrique Bernardo de Oliveira, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 262.987 - ENF; Renata Benevides Vasco Coelho, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 66.864 - ENF; Dariel Machado Evangelista, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 328.205 - ENF; Patrícia Antunes de Moraes, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 89.842 - ENF; Reginaldo Martins da Silva, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 163.713 - ENF; Aloma Silva Bonifácio, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 79.805 - ENF para os cargos de Conselheiros Efetivos e Isolina de Lourdes Rios Assis, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 21.581 - ENF; Giulena Rosa Leite, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 79.285 - ENF; Renata Vieira França Santos, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 75.925 - ENF; Murillo Barcelos Peixoto, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 269.095 - ENF; Luípa Michele Silva Cabral, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 243.559 - ENF; Graciela Mara Ordones do Nascimento, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 116.459 - ENF; Narita de Paiva Borges, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 361.064 - ENF para os cargos de Conselheiros Suplentes, tendo em vista que, o indeferimento fundamenta-se no fato de que o membro integrante da referida Chapa, Murillo Barcelos Peixoto, não atendeu aos critérios e requisitos legais estabelecidos no art. 37, II, da Resolução Cofen nº 791/2025. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "TRANSFORMAÇÃO - TRANSFORMANDO SUA ANUIDADE EM BENEFÍCIOS E VALORIZAÇÃO", representada por Márcia Rezende Escorcio e Irani Batista da Silva, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 3 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) com os seguintes membros em sua composição: Márcia Rezende Escorcio, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 52.913-TE; Jadiel Sousa Viana, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 100.527-TE; Tatiene Domingos de Oliveira Costa, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o no 68.981-TE; Hugo Sampaio Sapiência,Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n° 257.529-TE para os cargos de Conselheiros Efetivos e Irani Batista da Silva, Técnico de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o no 105.039-TE; José Januário de Lima Filho, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o n" 1.522.273-TE; Luiza Taveira da Conceição, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o no 1.019.492-TE; Jessica Francielle Duarte, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o no 1.134.796-TE para os cargos de Conselheiros Suplentes, tendo em vista que, o indeferimento fundamenta-se no fato de que os membros integrantes da referida Chapa, José Januário de Lima Filho e Luiza Taveira da Conceição, não atenderam aos critérios e requisitos de elegibilidade estipulado no art. 11, III, "a", da Resolução Cofen nº 791/2025. Pelo DEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "UNIÃO QUE TRANSFORMA", representada por Juliane Lilian Borges Bastos e Julianne Alves Silva, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 4 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) com os seguintes membros em sua composição: Ana Paula Beltrão de Lima, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 223.444-ENF; Juliane Lilian Borges Bastos, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 374.949-ENF; Julianne Alves Silva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 274.802-ENF; Marcus Vinicius Sousa de Morais Cunha, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 297.253-ENF; Raimundo Aristeu Santos Guida, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 363.720-ENF; Sabrina Zanelatto Fernandes Franco, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 153.969-ENF; Soraia Zanelatto Fernandes Lima, enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 101.779-ENF para os cargos de Conselheiros Efetivos e Daiane Sousa de Oliveira, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 393.157-ENF; Eni Barbosa da Silva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 425.518-ENF; Erika Carulinne Alves de Sá, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 487.688-ENF; Lara Dias Guimarães, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 340.322-ENF; Mariana Aparecida da Silva, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 521.714-ENF; Simone Rosa Raimundo, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 377.660-ENF; Wesley Araújo do Nascimento, Enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 530.817-ENF para os cargos de Conselheiros Suplentes, tendo em vista que, uma vez que o requerimento da presente Chapa cumpriu as exigências estabelecidas pela Resolução Cofen nº 791/2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem) e todos os candidatos que a compõem se apresentam aptos, por terem atendido aos critérios e requisitos legais instituídos pela referida norma eleitoral. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição e de registro da Chapa denominada "UNIÃO QUE TRANSFORMA", representada por Kelfouri Vilefort Chagas e Verônica Nascimento de Jesus, a qual recebeu, segundo a ordem cronológica de data e horário de registro do requerimento, o número 4 de identificação, concorrendo às vagas de Conselheiros do Quadro II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) com os seguintes membros em sua composição: Deuzeli da Conceição Silva, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 560.873-TE; Karoline Fernandes de Oliveira, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 1.249.434-TE; Kelfouri Vilefort Chagas, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 793.029-TE; Verônica Nascimento de Jesus, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 229.855 -TE para os cargos de Conselheiros Efetivos e Evander Lisboa de Andrade, Técnico de Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 958.039-TE; Catilene Adriana Peres Leite, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 610.970-TE; Anália Sousa Aguiar, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 085.069-TE; Adrielly Maria da Costa, Técnica de Enfermagem, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás sob o número 662.553-TE para os cargos de Conselheiros Suplentes, tendo em vista que, o indeferimento fundamenta-se no fato de que a integrante da referida Chapa, Karoline Fernandes de Oliveira, incorreu na causa de inelegibilidade prevista no inciso IV do art. 12, da Resolução Cofen nº 791/2025. A Comissão Eleitoral informa que todos os fundamentos para deferimentos e indeferimentos acima expostos constam da decisão fundamentada. Caso uma das partes tenha interesse, poderá solicitá-la pelo e-mail: eleicoes2026@corengo.org.br. DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA PEREIRA Presidente da Comissão Eleitoral