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AvisoSeção 3 · Edição 172 · Pág. 150
EDITAL
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução COFEN nº 706/22, e da Decisão nº 59/2026 da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem MATEUS FARIAS ACIOLI (inscrição COREN-RS 977.399) teve seu registro profissional SUSPENSO CAUTELARMENTE, com impedimento total para o exercício da enfermagem, até o julgamento final do Processo Ético nº 48-26, ou eventual modificação/revogação da medida ora imposta, por decisão da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS, resultando na autuação do Apenso ao Processo Ético COREN-RS nº 48-26-E, considerando a existência de elementos comprobatórios que indicam a autoria e a materialidade de graves condutas que ensejam fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente, à população e/ou a dignidade da profissão, em caso de continuidade do exercício da enfermagem, nos termos do art. 15 da Resolução COFEN nº 706/22.
Porto Alegre/RS, 10 de setembro de 2026.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente
