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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 172 · Pág. 152

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MG nº 2904/2017, julgado pela Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 19/08/2026 a 17/09/2026, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.974/11), 111 e 115 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 111 e 114 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18, ao DR. THIAGO MARRA NETTO, inscrito no CRM/MG sob o nº 55.386 e neste Conselho sob nº 182.522. São Paulo, 11 de setembro de 2026. Rodrigo Lancelote Alberto Corregedor Angelo Vattimo Presidente do Conselho