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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 40
Portaria CGBEN/MGI nº 10.972, de 9 de Setembro de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 10.972, de 9 de Setembro de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo 14021.068694/2026-96, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, à MARIA CATALINA LIBERTAD QUEVEDO CARRILLO DANTAS, na condição de cônjuge, do(a) ex-anistiado(a) político(a) ALTINO RODRIGUES DANTAS JÚNIOR, Matrícula Siape 1502620, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2.002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1.990 e Decreto nº 20.910, de 1.932, com vigência a contar de 1 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
