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DespachoSeção 2 · Edição 172 · Pág. 36
DESPACHO nº 409/PGFN/MF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Texto integral
DESPACHO nº 409/PGFN/MF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº 10995.000245/2026-82, resolve autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, do Procurador da Fazenda Nacional LUIS MARCELLO BESSA MARETTI, matrícula Siape nº 1552692, pelo período de 15/09/2026 a 15/12/2026, com trânsito nos dias 13 a 14/09/2026 (ida) e 16 a 17/12/2026 (volta), com vistas à participação no Programa de Pós-Doutoramento, promovido pela Instituto Politécnico de Bragança - IPB, a realizar-se em Bragança/Portugal.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
