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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 38
PORTARIA STN/MF Nº 2.724, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria do Tesouro Nacional
Texto integral
PORTARIA STN/MF Nº 2.724, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Decreto Nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, na competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MF Nº 1.635, de 16 de outubro de 2024, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle, divulgado pelo Edital STN nº 01, publicado no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2024, Seção 3, p. 101, e homologado pelo Edital STN nº 4, publicado no Diário Oficial da União nº 188, de 27 de setembro de 2024, Seção 3, p. 77, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Auditor Federal de Finanças e Controle o candidato relacionado no item I do Anexo.
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado a apresentar os documentos relacionados no Anexo II, da Portaria STN 1.639, de 17 de outubro de 2024 e retificação publicada Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2024, seção 2, p. 37.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, o candidato providenciará, às suas expensas, os exames médicos de que trata esta Portaria.
§ 1º A inspeção médica indicada no caput visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos pelos médicos referidos no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 5º Após a posse, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria do Tesouro Nacional (GEREH/COEPE/STN), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Térreo, para fins de entrada em exercício, que deverá ser agendada por meio do endereço eletrônico concursostn2024@tesouro.gov.br.
Art. 6º A presente nomeação será considerada sem efeito, nos termos do §6º, do art. 13, da Lei nº 8.112/1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato de provimento ou, nos casos de licença ou afastamento legal constantes do §2º do mesmo artigo, a partir do término do impedimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARDOSO LEAL
ANEXO
I - Candidato nomeado para o cargo efetivo de Auditor Federal de Finanças e Controle:
Inscrição
Nome
Área de conhecimento
Nota
Concorrência
Classificação
775027069
Rodrigo Salomão Fernandes
Econômico-Financeira (Contratações)
208
Ampla
4º
II - Candidato que apresentou pedido de reclassificação para o fim da lista de classificados:
Nome
Área de conhecimento
Concorrência
Classificação
Processo
Pablo Fernando Pessoa de Freitas
Econômico-Financeira (Contratações)
Ampla
3º
17944.004938/2026-99
