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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 112

PORTARIA DG Nº 224, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Gabinete do Diretor-Geral

Texto integral

PORTARIA DG Nº 224, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso VIII, do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.056034/2025-52, resolve: Art. 1º Fica constituído o Comitê de Transição, para conduzir os trabalhos necessários ao Processo Competitivo nº 01/2026, objeto do Edital de Processo Competitivo nº 1/2026, da Autopista Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR. Parágrafo único. O Comitê de Transição possui a finalidade de coordenar a desmobilização da Controladora Atual (Arteris S.A.) e assegurar a continuidade dos serviços públicos delegados até a assunção da compradora (EPR Participações S.A.), competindo-lhe: I - coordenar o processo de transição societária e operacional; II - supervisionar a continuidade dos serviços públicos delegados durante a Fase de Convivência; e III - reportar à ANTT pendências, riscos, não conformidades e recomendações. Art. 2º Ficam designados, como representantes da ANTT, os seguintes servidores: I - Representante titular: Thiago Martorelly Quirino de Aragão, SIAPE nº 2136494; II - Membros auxiliares: a) Pedro Gonçalves Mendes, SIAPE nº 1383404; b) Emerson Rocha Dutra, SIAPE nº 1546902; e c) Sérgio Ricardo Pina, SIAPE nº 2545511. Art. 3º Ficam designados, como representantes da vendedora (Arteris S.A), os seguintes membros: I - Representante titular: José Acácio Delmonego Júnior, CPF nº xxx.059.989-xx; e II - Representante suplente: Graziela Ortiz Talavera Guerra Thévenet, CPF nº xxx.743.169-xx. Art. 4º Ficam designados, como representantes da compradora (EPR Participações S.A.), os seguintes membros: I - Representante titular: Luciano Louzane, CPF nº xxx.470.098-xx; e II - Representante suplente: Tamara Willmann, CPF nº xxx.369.020-xx. Art. 5º O Comitê de Transição terá vigência durante toda a Fase de Convivência, nos termos estabelecidos nos subitens 18.5 e 18.6 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO