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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 28

PORTARIA Nº 4.422, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 4.422, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve: Conceder pensão instituída pela morte da ex-servidora IVANI CELLI JORGE, Matrícula SIAPE nº 1161169, ocupante do cargo de TECNICO EM SECRETARIADO, Classe D, PADRÃO 19, Regime de 40 (quarenta) horas semanais, ocorrida na inatividade, em favor de seu cônjuge ABRÃO JORGE, que perceberá pensão vitalícia com base no inciso I do art. 217, e item 6, alínea "b", inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020; §7º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e nº 47 de 5/7/2005 c.c Art. 23 caput da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com efeitos retroativos à data do óbito, visto ter sido requerida dentro de 90 dias após esta, conforme inciso I do art. 219 da Lei 8.112/90 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), aplicando-lhe no que couber a Lei nº 10.887, de 18/06/2004. (23089.027951/2026-46). ELAINE DAMASCENO