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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 45
PORTARIA Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Texto integral
PORTARIA Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de auditorias fixado pela Deliberação nº 1236, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, página 44, de 9 de janeiro de 2026 e alterado pela Deliberação nº 1248, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, página 55, de 9 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Designar a equipe de auditores da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Ceará (CESPORTOS-CE), conforme descrito a seguir:
I. Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal:
a. Aldair da Rocha - Titular; e
b. Mário Fabricio Cunto de Oliveira - Suplente.
II. Pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos:
a. Bruno Rocha de Sousa Teixeira - Titular;
b. Francisco Sandoval Bezerra - 1º Suplente;
c. Raphael Faria Pinto - 2º Suplente; e
d. Francisco de Assis Paula da Silva - 3º Suplente.
III. Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ):
a. Roni Perez de Mello - Titular; e
b. Luciano Moreira de Sousa Neto - Suplente.
IV. Pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a. Francisco Rebouças dos Reis Júnior - Titular; e
b. José Luís de Rosalmeida - Suplente.
V. Pelo Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Segurança Pública:
a. Lúcio Ponte Torres - Titular; e
b. Roberto Rodrigues de Lima - Suplente.
VI. Pela Autoridade Portuária do Estado do Ceará:
a. José Firmino Forte - Titular;
b. Enéas Braga Fernandes Vieira Júnior - Suplente.
Art. 2º Designar a equipe de auditores da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), conforme descrito a seguir:
I. Haron Jorge Alves Cavalcante - Ministério da Defesa/Marinha do Brasil; e
II. Daniel Alves dos Santos - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Art. 3º Elencar as Instalações Portuárias que serão auditadas no período de 14 a 18 de setembro de 2026, no Estado do Ceará, conforme descrito a seguir:
I. Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém CIPP S/A - CNPJ nº 01.256.678/0001-00.
Art. 4º A Coordenação será exercida por Aldair da Rocha, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal.
Art. 5º A Relatoria será exercida por Mário Fabricio Cunto de Oliveira, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal.
Art. 6º A Supervisão Técnica será exercida por Haron Jorge Alves Cavalcante, oficial do Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, e por Daniel Alves dos Santos, servidor público da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Art. 7º As atividades técnicas de apoio à Supervisão da Auditoria serão exercidas por:
I. Alexandre Aita Bittencourt, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal;
II. Gabriel Silveira da Silva, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal;
III. Claudio Henrique Coelho Maciel, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal;
IV. Leonardo Pereira Pinto, servidor público da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
V. Ivan Plantes Machado, empregado da Autoridade Portuária de Paranaguá;
VI. José Eduardo Florido Turcato, empregado da Autoridade Portuária de Santos; e
VII. Márcio de Oliveira Coutinho Almeida, empregado da Autoridade Portuária de Santos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
