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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 45

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaComissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Texto integral

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de auditorias fixado pela Deliberação nº 1236, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, página 44, de 9 de janeiro de 2026 e alterado pela Deliberação nº 1248, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, página 55, de 9 de março de 2026, resolve: Art. 1º Designar a equipe de auditores da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Ceará (CESPORTOS-CE), conforme descrito a seguir: I. Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal: a. Aldair da Rocha - Titular; e b. Mário Fabricio Cunto de Oliveira - Suplente. II. Pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos: a. Bruno Rocha de Sousa Teixeira - Titular; b. Francisco Sandoval Bezerra - 1º Suplente; c. Raphael Faria Pinto - 2º Suplente; e d. Francisco de Assis Paula da Silva - 3º Suplente. III. Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): a. Roni Perez de Mello - Titular; e b. Luciano Moreira de Sousa Neto - Suplente. IV. Pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: a. Francisco Rebouças dos Reis Júnior - Titular; e b. José Luís de Rosalmeida - Suplente. V. Pelo Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Segurança Pública: a. Lúcio Ponte Torres - Titular; e b. Roberto Rodrigues de Lima - Suplente. VI. Pela Autoridade Portuária do Estado do Ceará: a. José Firmino Forte - Titular; b. Enéas Braga Fernandes Vieira Júnior - Suplente. Art. 2º Designar a equipe de auditores da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), conforme descrito a seguir: I. Haron Jorge Alves Cavalcante - Ministério da Defesa/Marinha do Brasil; e II. Daniel Alves dos Santos - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Art. 3º Elencar as Instalações Portuárias que serão auditadas no período de 14 a 18 de setembro de 2026, no Estado do Ceará, conforme descrito a seguir: I. Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém CIPP S/A - CNPJ nº 01.256.678/0001-00. Art. 4º A Coordenação será exercida por Aldair da Rocha, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal. Art. 5º A Relatoria será exercida por Mário Fabricio Cunto de Oliveira, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal. Art. 6º A Supervisão Técnica será exercida por Haron Jorge Alves Cavalcante, oficial do Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, e por Daniel Alves dos Santos, servidor público da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Art. 7º As atividades técnicas de apoio à Supervisão da Auditoria serão exercidas por: I. Alexandre Aita Bittencourt, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal; II. Gabriel Silveira da Silva, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal; III. Claudio Henrique Coelho Maciel, servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal; IV. Leonardo Pereira Pinto, servidor público da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). V. Ivan Plantes Machado, empregado da Autoridade Portuária de Paranaguá; VI. José Eduardo Florido Turcato, empregado da Autoridade Portuária de Santos; e VII. Márcio de Oliveira Coutinho Almeida, empregado da Autoridade Portuária de Santos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JOÃO DA SILVA