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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 45

PORTARIA Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaComissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Texto integral

PORTARIA Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.002202/2026-15, resolve: Art. 1º. Designar os membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Ceará (CESPORTOS-CE), com a seguinte composição: I. Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal: a. Aldair da Rocha - Titular; e b. Mário Fabricio Cunto de Oliveira - Suplente. II. Pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos: a. Bruno Rocha de Sousa Teixeira - Titular; b. Francisco Sandoval Bezerra - 1º Suplente; c. Raphael Faria Pinto - 2º Suplente, e d. Francisco de Assis Paula da Silva - 3º Suplente. III. Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): a. Roni Perez de Mello - Titular; e b. Luciano Moreira de Sousa Neto - Suplente. IV. Pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: a. Francisco Rebouças dos Reis Júnior - Titular; e b. José Luís de Rosalmeida - Suplente. V. Pelo Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Segurança Pública: a. Lúcio Ponte Torres - Titular; e b. Roberto Rodrigues de Lima - Suplente. VI. Pela Autoridade Portuária do Estado do Ceará: a. José Firmino Forte - Titular; b. Enéas Braga Fernandes Vieira Júnior - Suplente. Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Ficam revogadas as portarias anteriores que dispõem sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Ceará (CESPORTOS-CE). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Ceará (CESPORTOS-CE) no exercício das suas atribuições. MARCELO JOÃO DA SILVA