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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 45
PORTARIA Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Texto integral
PORTARIA Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.002202/2026-15, resolve:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Ceará (CESPORTOS-CE), com a seguinte composição:
I. Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal:
a. Aldair da Rocha - Titular; e
b. Mário Fabricio Cunto de Oliveira - Suplente.
II. Pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos:
a. Bruno Rocha de Sousa Teixeira - Titular;
b. Francisco Sandoval Bezerra - 1º Suplente;
c. Raphael Faria Pinto - 2º Suplente, e
d. Francisco de Assis Paula da Silva - 3º Suplente.
III. Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ):
a. Roni Perez de Mello - Titular; e
b. Luciano Moreira de Sousa Neto - Suplente.
IV. Pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a. Francisco Rebouças dos Reis Júnior - Titular; e
b. José Luís de Rosalmeida - Suplente.
V. Pelo Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Segurança Pública:
a. Lúcio Ponte Torres - Titular; e
b. Roberto Rodrigues de Lima - Suplente.
VI. Pela Autoridade Portuária do Estado do Ceará:
a. José Firmino Forte - Titular;
b. Enéas Braga Fernandes Vieira Júnior - Suplente.
Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Ficam revogadas as portarias anteriores que dispõem sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Ceará (CESPORTOS-CE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Ceará (CESPORTOS-CE) no exercício das suas atribuições.
MARCELO JOÃO DA SILVA
