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DespachoSeção 2 · Edição 172 · Pág. 9
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM AS PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OAC FCAV - FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, Ao servidor:
SÉRGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representar o Inmetro participando como avaliador líder na 2° Supervisão de Testemunha referente ao ano de 2026 em OCP do Organismo: FCAV - Fundação Carlos Alberto Vanzolin, em San Francisco Chilpan, México, no período de 13 a 17 de outubro de 2026, com ônus para o Inmetro, no que tange às despesas com pagamento de 0,5 diária. (Processo SEI nº 0052600.008280/2026-86).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
