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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 109
Portaria Nº 33/MS/DGH, de 8 de setembro de 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde › Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
Texto integral
Portaria Nº 33/MS/DGH, de 8 de setembro de 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 3, de 2 de janeiro de 2026, DOU nº 2, publicado em 05 de janeiro de 2026 e Portaria de Avocação GM/MS nº 11.565, de 12 de junho de 2026, DOU nº 109-A, publicado em 15 de junho de 2026, resolve:
Retificar a Portaria HFB Nº 170, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 141, seção 2, em 29 de julho de 2026, Pág. 52, onde se lê: "Conceder aposentadoria voluntária a EDVAL CORREA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0633468, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 17% (dezessete por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus."; leia-se: "Conceder aposentadoria voluntária a EDVAL CORREA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0633468, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, por decisão judicial conforme parecer de força executória nº. 00700/2026/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU -Ação Judicial n° 5008730-32.2026.4.02.5101, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 17% (dezessete por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus."
ELAINE MACHADO LOPEZ
