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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 60
Portaria Previc Nº 690, DE 2 DE setembro DE 2026
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Procuradoria Federal Especializada
Texto integral
Portaria Previc Nº 690, DE 2 DE setembro DE 2026
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º da Portaria PGF nº 530/2007, artigos 29 e 30, incisos V, VI, VII, VIII e IX, da Portaria PGF nº 172/2016, artigo 344, §1º, da Resolução Previc nº 23/2023, artigo 10 do Regimento Interno da Previc e art. 3º da Portaria nº 722/2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da Previc os seguintes representantes:
I - João Paulo de Souza, representante titular da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;
II - Charles Silva Dantas, representante suplente da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;
III - Thiago Barros de Siqueira, representante titular da Diretoria de Licenciamento;
IV - Nádia de Moura Chagas Souza, representante suplente da Diretoria de Licenciamento;
V - Christian Aggensteiner Catunda, representante titular da Diretoria de Normas;
VI - Claudia Elizabeth Ashton de Araujo, representante suplente da Diretoria de Normas;
VII - Jarbas Antonio de Biagi, representante titular da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp;
VIII - Eduardo Henrique Lamers, representante suplente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp;
IX - Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro, representante titular da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP;
X - Fernanda de Abreu Oliveira representante suplente da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP;
XI - Antonio Bráulio de Carvalho, representante titular da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar; e
XII - Laila José Antônio Khoury, representante suplente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar
Art. 2º A Presidência da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes será exercida pelo Coordenador-Geral de Representação Judicial, conforme previsto no art. 3º da Portaria nº 722, de 2024, a quem compete convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, bem como disciplinar o seu funcionamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO SANTOS DA GUARDA
