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AtoSeção 2 · Edição 172 · Pág. 120

ATO Nº 8.269, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 3ª Região

Texto integral

ATO Nº 8.269, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0058036-73.2017.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 2.240, de 25 de setembro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019, que aposentou por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na base de 13/35 avos, com fundamento no art. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição da República, com redação da EC n.º 41/2003, regulamentado pela Lei n.º 10.887/2004, ao servidor RODRYELL HENRIQUES PIVATO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de que seja observada a adequação de proventos, nos termos do art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º, da EC n.º 103/2019, a partir de 04 de agosto de 2024, data da vigência da concessão de pensão por morte ao interessado pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão. Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO