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AtoSeção 2 · Edição 172 · Pág. 120
ATO Nº 8.272, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Texto integral
ATO Nº 8.272, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010367-77.2024.4.03.8001 - SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 6.673, de 26 de março de 2025, publicado em 03 de abril de 2025 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ELISABETE DE CAMARGO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de que passe a constar a concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC nº 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos dos arts. 3.º e 5.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2025, data da concessão inicial.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
