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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 27
PORTARIA UFRA Nº 1.367, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal Rural da Amazônia › Reitoria
Texto integral
PORTARIA UFRA Nº 1.367, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 21 de agosto de 2026, publicado no DOU nº 159 de 24/08/2026, página 1, Seção 2 e tendo em vista o que consta no processo nº 00424.053070/2026-27 , resolve:
Art. 1º Suspender, provisoriamente e em estrito cumprimento de decisão judicial, os efeitos da Portaria nº 1036/2025 - REITORIA, bem como do ato administrativo de 09/06/2025 que aplicou a pena de demissão ao servidor ROBERTO OTOMAR DE SOUZA DOLZANE, matrícula SIAPE nº 1122444, ocupante do cargo de Vigilante.
Art. 2º Restabelecer, em caráter provisório (sub judice), a Aposentadoria Voluntária concedida ao referido servidor por meio da Portaria nº 1.023 de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2025 (Edição 102, Seção 2, Página 57).
Art. 3º Determinar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a adoção das providências sistêmicas imediatas necessárias ao restabelecimento do vínculo na condição de aposentado e à implantação dos respectivos proventos na folha de pagamento, assegurando-se os efeitos financeiros determinados na ordem judicial.
Art. 4º Fica expressamente consignado que os efeitos desta Portaria são precários, condicionados à vigência da decisão judicial supracitada, podendo este ato ser revogado, modificado ou cassado na hipótese de superveniência de nova decisão judicial ou reversão da tutela de urgência.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de setembro de 2026, data do início do cumprimento da Decisão.
GRACIALDA COSTA FERREIRA
