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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 47
PORTARIAS DE 9 de SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIAS DE 9 de SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 440 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a VIRGINIA PAES, na condição de companheira do instituidor ANTONIO SERGIO GOULARTE NUNES, matrícula SIAPE nº 0166806, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SC, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 19 julho de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, 24, § 2°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.010093/2026-14
Nº 441 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a SOLANGE DIAS FERREIRA, na condição de companheira do instituidor AMAURY ALVES, matrícula SIAPE nº 0164602, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 02 de agosto de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, 24, § 2°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.026305/2026-86
Nº 442 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ALVERINA ELIANA DA MATA FAVA, na condição de cônjuge do servidor WELLINGTON RICARDO FAVA, matrícula SIAPE nº 0163848, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 30 de agosto de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.015747/2026-15
Nº 443 - Implantar pensão temporária, por morte, a EDVALDO OLIVEIRA BARROS JUNIOR e JULIA BARBOSA SANTANA BARROS, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade, netos menores sob guarda de JOSE ADEMIR SANTANA, matrícula SIAPE n° 0167451, falecido na inatividade em 04/07/2022 vinculado à SPRF-SE e sob a guarda provisória concedida a JOSEANE SILVA DOS SANTOS, em cumprimento à decisão contida no recurso inominado cível n° 0010754-30.2023.4.05.8500 da 1° Turma Recursal de Sergipe, bem como o Parecer de Força Executória n° 01383/2026/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08672.001840/2026-36
Nº 444 - Alterar a Portaria DGP/PRF n° 298 de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 52 de 19/06/2026, onde se lê: "Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, até completar 21 anos de idade, à GUILHERME TRINCA PELLIS e ARTHUR ZAMPIERI PELLIS, na condição de filhos menores de 21 anos, do servidor ANDRE LUIZ GIORGIANI PELLIS, matrícula 2124594, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em abono de permanência, em 02 de junho de 2026", leia-se: "Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a GUILHERME TRINCA PELLIS e ARTHUR ZAMPIERI PELLIS, respectivamente, filho inválido com deficiência mental ou intelectual e filho menor de 21 anos, do servidor ANDRE LUIZ GIORGIANI PELLIS, matrícula 2124594, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em abono de permanência, em 02 de junho de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, incisos II, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto nos Processos n° 08669.005077/2026-71
Nº 445 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO GLADSON PIRES, matrícula SIAPE n° 1071633, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/AP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08673.001471/2026-71
Nº 446 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CRISTIANO LUIZ BEDIN NETO, matrícula SIAPE n° 1461820, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.026983/2026-49
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PORTARIAS DE 10 de SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 447 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor TARCISO CALLEGARIO, matrícula SIAPE n° 1534932, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SRPRF-RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.026532/2026-10
Nº 448 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AVELINO NETO MACHADO, matrícula SIAPE n° 1461599, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.010389/2026-27
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
