Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 41

PORTARIA COGEP-RR/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.477, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima

Texto integral

PORTARIA COGEP-RR/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.477, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o 2º SGT PM R/R LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA, de acordo com o Decreto Estadual nº 41.365-E, de 18 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5228, de 18 de agosto de 2026 matrícula SIAPE nº 07143XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o §1º do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 17 de abril de 2026, combinado com o Relatório de Inspeção e Controle da Polícia Militar de Roraima, de 26 de maio de 2026, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2026. Processo SEI nº 14021.069592/2026-98. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ERINÃ ARAUJO BORGES