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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 126

PORTARIA-COFFITO Nº 113, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Texto integral

PORTARIA-COFFITO Nº 113, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021, com redação dada pela Resolução-COFFITO nº 664, de 26 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Nomear a Comissão Provisória para a instalação, a implantação e a gestão administrativa e financeira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 22ª Região - CREFITO-22, criado pela Resolução-COFFITO nº 642, de 17 de dezembro de 2025, e com jurisdição sobre o Estado do Rio Grande do Norte, a ser composta pelos seguintes integrantes: a) Silano Souto Mendes Barros, inscrito no CREFITO-1 sob o nº 61629-F e CPF nº xxx.051.364-xx, como Coordenador-Presidente; e b) Lucas Bittencourt Queiroz, inscrito no CREFITO-11 sob o nº 184322-F e CPF nº xxx.289.131-xx, como Coordenador-Tesoureiro. Art. 2º Determinar que a Superintendência, a Procuradoria Jurídica e a Controladoria do COFFITO promovam o assessoramento da Comissão Provisória. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES